TJBA - 0500475-57.2016.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 0500475-57.2016.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Interessado: Marivalda Da Silva Advogado: Rosemeire Aparecida Mazetti Mendes (OAB:BA773-B) Interessado: Municipio De Catu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU DESPACHO PROCESSO N.º 0500475-57.2016.8.05.0054 INTERESSADO: MARIVALDA DA SILVA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CATU 1- Vistos etc. 2- Determinada a especificação pelas partes das provas a serem produzidas, apenas a parte requerente formulou requerimento de produção de provas (ID 412008779) requerendo a oitiva das testemunhas VALDELICE DOS SANTOS GOMES e MARIA DO CARMO TOMAZ DOS SANTOS. 3- Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento, com tentativa prévia de conciliação, para o dia 28/01/2025, às 08h30min. 4- Registre-se que é dever das partes o comparecimento à assentada, inclusive virtual, cabendo-lhes garantir os meios técnicos necessários à sua realização, ficando, também, advertidas de que: a) O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693"; b) O acesso pode ser feito por aparelho celular ou computador independentemente da instalação de qualquer aplicativo; c) É dever das partes - pessoa física ou jurídica - apresentarem-se de posse dos documentos de identificação ou representação, respectivamente, inclusive de carta de preposição se for o caso; d) Sendo o processo virtual, não será admitida a juntada pelas partes, mesmo no dia do ato, de documentos por meio físico, devendo apresentá-los virtualmente até o momento da realização da audiência, sob pena de preclusão; e) Caso se trate de audiência para oitiva de testemunhas, as partes que assim especificaram ficam intimadas a arrolarem suas testemunhas no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação deste despacho, caso ainda não tenham sido arroladas na petição inicial e contestação, sob pena de preclusão, restando advertidas de que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato. f) Tratando-se de audiência para depoimento pessoal das partes, estas ficam, desde já, advertidas da pena de confissão, em caso de ausência. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
04/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/06/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Petição
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02/03/2018 00:00
Documento
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02/03/2018 00:00
Documento
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23/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Petição
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02/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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31/03/2017 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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