TJBA - 8004880-37.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8004880-37.2021.8.05.0004 Arrolamento Comum Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Cledelci De Jesus Silva Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422) Requerente: Donita De Jesus Silva Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422) Requerente: Maria Luzia Silva Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422) Requerente: Maria Cristina De Jesus Silva Requerente: Ana Maria Da Silva Requerente: Sivanilda De Jesus Silva Requerido: Roberto Abade Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8004880-37.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CLEDELCI DE JESUS SILVA e outros (5) Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422) REQUERIDO: ROBERTO ABADE DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA CLEDELCI DE JESUS SILVA, através de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente Ação de Abertura de Inventário dos bens deixados por falecimento de ROBERTO ABADE DA SILVA, ocorrido em 29/01/1988.
Sucede que foi determinada a intimação da inventariante para colacionar aos autos documentos necessários à instrução do feito.
Não obstante, quedou-se inerte, (ID 396879904).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
No caso, constata-se que a parte demandante intimada para promover o andamento do feito, deixou transcorrer "in albis" o prazo.
Sabe-se que, de acordo com o código de processo civil, é dever da parte adotar as providências que lhe são cabíveis para impulsionar o feito.
Acrescente-se que, o feito ficou parado por mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso da parte interessada, que foi intimada a providenciar o seu andamento, deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência.
Ante o exposto, em face do não atendimento ao comando judicial, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Tendo em vista o teor aqui constante, fica REVOGADA, em todos os seus termos, a Decisão de ID nº. (ID 168784018 ).
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
25/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE JESUS SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:35
Decorrido prazo de SIVANILDA DE JESUS SILVA em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2023 04:57
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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01/08/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2023 18:19
Decorrido prazo de SIVANILDA DE JESUS SILVA em 24/07/2023 23:59.
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26/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE JESUS SILVA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:55
Decorrido prazo de DONITA DE JESUS SILVA em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 01:33
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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31/05/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de CLEDELCI DE JESUS SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de DONITA DE JESUS SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE JESUS SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de SIVANILDA DE JESUS SILVA em 17/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:01
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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02/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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10/02/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
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16/12/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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