TJBA - 8004239-78.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8004239-78.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Liquigas Distribuidora S.a.
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Reu: Aerogas Comercial De Gas Eireli - Epp Reu: Anete Da Fonseca Oliveira Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8004239-78.2022.8.05.0274 AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
RÉU: AEROGAS COMERCIAL DE GAS EIRELI - EPP e outros Considerando a tentativa de citação anterior sem êxito, determino a expedição de novo mandado de citação do réu, AEROGAS COMERCIAL DE GAS EIRELI, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço fornecido no Id 454590181.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada e recolher as custas.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/09/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
12/07/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:09
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 12:40
Mandado devolvido Cancelado
-
25/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
29/07/2023 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
29/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 13:51
Juntada de informação
-
20/06/2023 07:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 07:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2023 11:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
20/05/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
09/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2022 23:24
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:09
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
18/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 07:21
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 06/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:39
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
20/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
10/08/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 05:34
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
28/04/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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