TJBA - 0501321-56.2015.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:50
Expedição de E-Carta.
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28/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 13:23
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0501321-56.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Executado: Durvalino De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0501321-56.2015.8.05.0039 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: DURVALINO DE JESUS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, tendo em vista que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento (CPC, art.513, §2º, II c.c. art.513, §4º), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito.
Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.
I.
Camaçari/BA, 24 de setembro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
27/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 23:53
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 20:21
Expedição de petição.
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01/08/2023 20:21
Expedição de petição.
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01/08/2023 20:21
Expedição de petição.
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01/08/2023 20:21
Expedição de petição.
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01/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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26/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2022 00:00
Expedição de documento
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26/03/2022 00:00
Publicação
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24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2021 00:00
Petição
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27/10/2021 00:00
Petição
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26/10/2021 00:00
Publicação
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22/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Procedência
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01/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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28/08/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2021 00:00
Mero expediente
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23/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
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23/02/2021 00:00
Expedição de documento
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04/02/2020 00:00
Mandado
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04/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/01/2020 00:00
Petição
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21/12/2019 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2019 00:00
Petição
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10/12/2018 00:00
Documento
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29/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/02/2018 00:00
Expedição de Mandado
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02/06/2016 00:00
Petição
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09/04/2016 00:00
Publicação
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05/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2016 00:00
Mero expediente
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01/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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