TJBA - 0500644-93.2018.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500644-93.2018.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Executado: Leidinalva Ferreira Gomes Mascarenhas Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:BA32106) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500644-93.2018.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB:BA38732) EXECUTADO: LEIDINALVA FERREIRA GOMES MASCARENHAS Advogado(s): JULIANA CARDOSO CASALI registrado(a) civilmente como JULIANA CARDOSO CASALI (OAB:BA32106) DESPACHO Vistos e examinados.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente levantara valores incontroversos (ID 417223812), pendendo uma diferença controversa que é objeto dos embargos à execução, portanto, não deveriam ser discutidas nestes autos as questões tratadas na petição ID 409944104.
Considerando que não fora atribuído efeito suspensivo aos embargos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo as diligências que entende cabíveis, recolhendo as custas pertinentes.
Ademais, os embargos à execução já se encontram no fluxo pertinente para adequada apreciação.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
02/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:25
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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12/08/2024 18:58
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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20/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
20/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
20/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:39
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
11/04/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
25/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:45
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:53
Conclusos para despacho
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10/04/2021 16:12
Decorrido prazo de LEIDINALVA FERREIRA GOMES MASCARENHAS em 09/04/2021 23:59.
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07/04/2021 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2021.
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07/04/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 09:08
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/02/2021 23:59.
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25/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 17:35
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
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07/05/2020 00:00
Petição
-
30/03/2020 00:00
Petição
-
30/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
27/02/2020 00:00
Mero expediente
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31/03/2019 00:00
Petição
-
11/02/2019 00:00
Petição
-
18/12/2018 00:00
Publicação
-
13/12/2018 00:00
Reativação
-
13/12/2018 00:00
Por decisão judicial
-
13/12/2018 00:00
Mero expediente
-
09/12/2018 00:00
Petição
-
12/11/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
31/08/2018 00:00
Documento
-
29/08/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
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09/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
08/08/2018 00:00
Reativação
-
08/08/2018 00:00
Petição
-
31/07/2018 00:00
Reativação
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Publicação
-
13/06/2018 00:00
Por decisão judicial
-
12/06/2018 00:00
Por decisão judicial
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
15/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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