TJBA - 8000512-46.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 15:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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24/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:51
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:35
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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29/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 23:28
Outras Decisões
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22/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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18/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2023 20:18
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000512-46.2019.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Jose Rodrigues Filho Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
Despacho (...) 2.
Não sendo possível obter todos os dados, intime-se o executado para que apresente extrato da conta bancária em que realizada a apreensão, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, voltem conclusos. 4.
Cumpra-se, com urgência.
Manassés Xavier dos Santos - Juiz de Direito -
08/11/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:48
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 14:34
Outras Decisões
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13/09/2021 15:42
Conclusos para decisão
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17/01/2021 02:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 02:28
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 10/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:41
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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17/08/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 20:40
Conclusos para decisão
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27/05/2020 20:40
Juntada de Certidão
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18/03/2020 10:27
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 12:08
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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02/02/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 12:12
Conclusos para decisão
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03/09/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:56
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:38
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2019 10:24
Expedição de intimação.
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13/06/2019 10:52
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2019 11:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2019 22:58
Juntada de Termo de audiência
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11/06/2019 10:52
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2019 18:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2019 06:06
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 27/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 17:36
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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18/05/2019 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 14:47
Expedição de citação.
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16/05/2019 14:47
Expedição de intimação.
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16/05/2019 14:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 11/06/2019 15:20.
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08/05/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2019 14:36
Conclusos para decisão
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30/04/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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