TJBA - 8026316-18.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:32
Baixa Definitiva
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05/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:30
Juntada de Alvará
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO PAIVA MOREIRA em 31/10/2024 23:59.
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21/10/2024 04:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026316-18.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Williana De Carvalho Barbosa Advogado: Riccardo Max De Castro Rocha (OAB:BA42078) Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8026316-18.2021.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: WILLIANA DE CARVALHO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA, PEDRO IVO PAIVA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Certifique-se e, adotadas as formalidades de praxe, expeça-se imediatamente alvará em nome da parte autora, nos termos discriminados na RPV, baseado na petição de ID 465733287, sem necessidade de aguardar trânsito em julgado desta sentença extintiva.
Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 09:22
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8026316-18.2021.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Williana De Carvalho Barbosa Advogado: Riccardo Max De Castro Rocha (OAB:BA42078) Advogado: Pedro Ivo Paiva Moreira (OAB:BA62985) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia Processo: 8026316-18.2021.8.05.0080 Assunto: [Adicional de Etapa Alimentar] Autor: REQUERENTE: WILLIANA DE CARVALHO BARBOSA Réu: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Abro vista às partes para ciência da expedição do ofício Requisitório de Pequeno Valor no ID. 456047099 e 456049724 e para se manifestarem acerca da regularidade dos dados cadastrados.
Nada sendo requerido, ao executado para promover a quitação em 90 (noventa) dias, cabendo ao Ente a devida comprovação nos autos tudo a teor da IN 001/2019 do TJBA. -
30/09/2024 15:48
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
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04/08/2024 03:32
Decorrido prazo de RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA em 22/03/2024 23:59.
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04/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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02/08/2024 08:45
Expedição de ato ordinatório.
-
02/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:20
Expedição de RPV.
-
01/08/2024 11:20
Expedição de RPV.
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15/06/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:10
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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13/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 08:43
Expedição de intimação.
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20/02/2024 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/01/2024 08:27
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:55
Decorrido prazo de WILLIANA DE CARVALHO BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 05:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 13:12
Expedição de intimação.
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17/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:31
Processo Desarquivado
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04/08/2023 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2023 17:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/05/2023 03:52
Decorrido prazo de WILLIANA DE CARVALHO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:58
Baixa Definitiva
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14/02/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:56
Processo Desarquivado
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24/01/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2023.
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24/01/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 18:27
Decorrido prazo de RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA em 07/11/2022 23:59.
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02/12/2022 07:58
Baixa Definitiva
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02/12/2022 07:58
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:31
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:16
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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01/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 09:35
Expedição de intimação.
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11/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:40
Expedição de citação.
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10/10/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:40
Julgado procedente o pedido
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14/04/2022 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
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26/03/2022 11:16
Decorrido prazo de RICCARDO MAX DE CASTRO ROCHA em 24/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 03:05
Decorrido prazo de WILLIANA DE CARVALHO BARBOSA em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 19:55
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 13:04
Expedição de citação.
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24/02/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:11
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2022 16:15
Expedição de despacho.
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03/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 18:12
Conclusos para despacho
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30/12/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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