TJBA - 8008683-77.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:12
Baixa Definitiva
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04/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8008683-77.2023.8.05.0256 Divórcio Litigioso Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Leticia Dos Santos Requerido: Venancio De Jesus Da Silva Advogado: Rosiene Morais Resnarosk (OAB:ES28621) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: 1ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Av.
Presidente Getulio Vargas, 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45.990-904, Fone: (73) 3292-8941, Teixeira de Freitas - BA Autos do Proc. n. 8008683-77.2023.8.05.0256 Ação: Autor: LETICIA DOS SANTOS Réu: VENANCIO DE JESUS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pelo (a) autor (a) acima identificado (a), já qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência.
Em sendo assim, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Cód. de Proc.
Civil.
Adotem-se as demais providências de praxe, inclusive procedendo-se às comunicações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se com baixa e as cautelas da lei.
PRIC.
Teixeira de Freitas, 23 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de 851. CIENTE P. 8008683_77.2023.8.05.0256_SENTENÇ
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25/09/2024 10:58
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:44
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:44
Expedição de intimação.
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24/09/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:10
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de 658. CIENTE P. 8008683_77.2023.8.05.0256_AUDIÊNC
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18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:12
Expedição de intimação.
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17/07/2024 11:12
Expedição de intimação.
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17/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 13:54
Juntada de informação
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31/10/2023 00:59
Decorrido prazo de VENANCIO DE JESUS DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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30/10/2023 14:30
Juntada de informação
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27/10/2023 12:58
Juntada de Termo de audiência
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12/10/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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03/10/2023 15:52
Juntada de Petição de CIENTE
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15/09/2023 14:23
Juntada de informação
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15/09/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 14:20
Expedição de Carta precatória.
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15/09/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:26
Expedição de ato ordinatório.
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12/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 10:15 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS.
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05/09/2023 13:02
Juntada de informação
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05/09/2023 12:56
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2023 09:26
Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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