TJBA - 8000601-75.2018.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:46
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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02/11/2024 19:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000601-75.2018.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Estelita De Andrade Souza Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000601-75.2018.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: ESTELITA DE ANDRADE SOUZA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, altere-se no cadastro do PJE a classe para Cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, antes mesmo de ser intimado(a) para o cumprimento, a parte ré compareceu voluntariamente em juízo e ofereceu em pagamento o valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado, na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do § 3º, do art. 526 do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000601-75.2018.8.05.0048 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Estelita De Andrade Souza Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000601-75.2018.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ESTELITA DE ANDRADE SOUZA Endereço: RUA EUNICE DE SOUZA ALMEIDA, 95, CENTRO, GAVIãO - BA - CEP: 44650-000 Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) Parte Ré - Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença que condena a pagar quantia certa no Juizado Especial Cível (art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523 do CPC).
Intime-se o(a) Executado(a), por seu Advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo anterior, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
08/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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11/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2024 16:43
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 19:34
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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05/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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16/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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07/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:51
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:59
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:59
Juntada de decisão
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09/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/06/2023 12:20
Decorrido prazo de ESTELITA DE ANDRADE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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12/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2023 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2020 02:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/05/2020 23:59:59.
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19/07/2020 02:40
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 15/05/2020 23:59:59.
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08/07/2020 08:06
Conclusos para julgamento
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08/07/2020 08:02
Juntada de Certidão
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12/05/2020 12:04
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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12/05/2020 12:03
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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06/05/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 12:18
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 09:55
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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30/04/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 09:21
Conclusos para despacho
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23/08/2019 11:03
Audiência conciliação realizada para 20/08/2019 10:50.
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20/08/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 00:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 14:06
Juntada de movimentação processual
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03/08/2019 01:40
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
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27/07/2019 02:27
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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27/07/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 11:23
Expedição de intimação.
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23/07/2019 11:23
Expedição de intimação.
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23/07/2019 09:24
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2019 12:15
Audiência conciliação designada para 20/08/2019 10:50.
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03/07/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 13:22
Conclusos para despacho
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01/11/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 08:22
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 11:37
Audiência conciliação designada para 29/10/2018 13:10.
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28/09/2018 11:37
Distribuído por sorteio
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28/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição inicial
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28/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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