TJBA - 8001884-42.2020.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 28/05/2024 23:59.
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17/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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13/03/2024 10:42
Expedição de intimação.
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13/03/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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22/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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21/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:09
Expedição de intimação.
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09/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8001884-42.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Menor: Tammile Vallentine Soares Amado Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Advogado: Fellipe Barros Do Rego (OAB:BA22619) Reu: Jaime Pereira Amado Advogado: Lucio Alves Fagundes (OAB:BA30820) Reu: Angela Maria Carvalho Fialho Advogado: Lucio Alves Fagundes (OAB:BA30820) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001884-42.2020.8.05.0088 [Nulidade / Anulação, Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: TAMMILE VALLENTINE SOARES AMADO REQUERIDO: JAIME PEREIRA AMADO e outros DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID n° 154115684, com fundamento no art. 245, §2º, do Código de Processo Civil.
NOMEIO como perita a Dra. ÉLIDE DYANE ARAÚJO PRADO DOS SANTOS FONSECA, inscrita no CRM 23086/BA, devidamente cadastrada/habilitada no Sistema de Apoio a Perícias deste Tribunal, fixando-lhe os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), de acordo com a Tabela de Honorários Periciais estatuídos no anexo I da Resolução 17/2019, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
INTIME-SE a perita nomeada para manifestar interesse na aceitação do encargo e, em caso positivo, designar data e horário para a realização da perícia na residência do acionado, devendo este ser intimado pessoalmente da designação.
FIXO o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do laudo, contados da realização do exame pericial.
Intimem-se, ainda, a Requerente e a Requerida, por meio do seu advogado, para tomarem ciência da data, horário e local da perícia designada.
A perita nomeada, no exercício do seu encargo, deve identificar os limites da incapacidade do Requerido Jaime Pereira Amado, se for o caso, especificando a sua abrangência para o exercício de determinados atos da vida civil, constando expressamente delimitada na conclusão do laudo técnico, em observância ao disposto no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, independentemente dos quesitos formulados pelas partes, sob pena de lhe ser retirado o encargo, além das sanções previstas no art. 158 do Código de Processo Civil.
Fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais, após a juntada do laudo pericial, através do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.
Após a apresentação do laudo pela perita, INTIMEM-SE, DE ORDEM, as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial.
Atribuo a esta Decisão força de Mandado/Ofício/Carta/Precatória, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, 01 de novembro de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
03/03/2023 18:32
Conclusos para despacho
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03/03/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 19:12
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 12:59
Juntada de informação
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04/11/2022 12:48
Juntada de acesso aos autos
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04/11/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 09:28
Nomeado perito
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01/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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01/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 07:58
Conclusos para despacho
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09/05/2021 01:35
Decorrido prazo de FELLIPE BARROS DO REGO em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 10:19
Juntada de Ofício
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18/04/2021 20:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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18/04/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
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15/04/2021 20:29
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 19:18
Expedição de citação.
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12/04/2021 19:18
Expedição de citação.
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12/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
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05/04/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 11:00
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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12/03/2021 20:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
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08/03/2021 11:16
Expedição de citação.
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08/03/2021 11:16
Expedição de citação.
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08/03/2021 11:16
Expedição de Ofício.
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05/03/2021 10:08
Expedição de citação.
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05/03/2021 10:08
Expedição de citação.
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26/02/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 11:17
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 19:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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