TJBA - 8025027-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 13:40
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
06/10/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8025027-64.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anaildes Calheira Rangel Advogado: Adailton Santos Anjos (OAB:BA59326) Executado: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8025027-64.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: ANAILDES CALHEIRA RANGEL Requerido(a) EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, visando a execução de obrigação de pagar quantia certa.
Verificada a regularidade do requerimento inicial, bem como a presença de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor aparentemente não excede os limites da condenação, intime-se o executado, via publicação no Diário Oficial, para realizar o pagamento do débito, devidamente acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1) Que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º); 2) Que o prazo para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento (art. 525), podendo-se alegar apenas as matérias constantes do art. 525, § 1º, I a VII, do CPC; 3) Que a apresentação da impugnação não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo concessão de efeito suspensivo, condicionada à garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes à satisfação da dívida (art. 525, § 6º); Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, retornando os autos conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Havendo indicação de bens à penhora pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja requerimento, expeça-se, desde logo, certidão de inteiro teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
26/09/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ANAILDES CALHEIRA RANGEL em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:55
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
26/06/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
19/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 16:39
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ANAILDES CALHEIRA RANGEL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:08
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
28/07/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:46
Outras Decisões
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28/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:32
Decorrido prazo de ANAILDES CALHEIRA RANGEL em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 20:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2021 23:59.
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10/10/2021 17:07
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
10/10/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
22/09/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 13:54
Expedição de citação.
-
16/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59.
-
05/04/2021 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
-
14/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
-
02/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2020 13:22
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 10:00
Juntada de decisão
-
28/11/2019 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2019 10:11
Audiência conciliação realizada para 20/11/2019 09:40.
-
07/11/2019 06:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:41
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 02:30
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS ANJOS em 11/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 03:27
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
07/09/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2019 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 14:03
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 14:03
Expedição de citação.
-
16/08/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 17:46
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 09:40.
-
09/08/2019 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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