TJBA - 8003823-74.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:33
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE VICENTE DE JESUS - CPF: *28.***.*63-23 (RECORRENTE).
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10/07/2025 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:09
Expedição de intimação.
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06/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:29
Expedição de intimação.
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15/02/2025 17:06
Expedição de intimação.
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15/02/2025 17:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:00
Expedição de intimação.
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21/11/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VICENTE DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
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12/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:08
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 13:03
Expedição de intimação.
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06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/11/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8003823-74.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Recorrido: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Recorrente: Luiz Henrique Vicente De Jesus Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003823-74.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE VICENTE DE JESUS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: dos juros; da diferença do adicional de risco; não houve a dedução dos valores pagos.
Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, haja vista que a impugnação à execução carece de fundamentação e discriminação dos pontos suscitados, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 433330851 e anexos).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 20:01
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:08
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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22/06/2024 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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22/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:02
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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04/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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03/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:48
Expedição de intimação.
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22/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 21:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
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01/03/2024 10:56
Expedição de ato ordinatório.
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29/02/2024 13:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/02/2024 06:59
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:33
Juntada de decisão
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02/02/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/11/2023 12:41
Expedição de sentença.
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20/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 11:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/11/2023 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2023 22:25
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VICENTE DE JESUS em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 11:17
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
26/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 10:06
Comunicação eletrônica
-
20/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 10:06
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 10:59
Expedição de decisão.
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15/09/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 13:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2023 23:59.
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29/07/2023 02:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE VICENTE DE JESUS em 24/07/2023 23:59.
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08/07/2023 07:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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08/07/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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05/07/2023 21:59
Comunicação eletrônica
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05/07/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 21:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2023 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 11:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/05/2023 11:32
Comunicação eletrônica
-
09/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contra-razões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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