TJBA - 8135206-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:29
Decorrido prazo de EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CELEBRATION GARIBALDI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:08
Decorrido prazo de EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO CELEBRATION GARIBALDI em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CELEBRATION GARIBALDI em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 08:44
Decorrido prazo de EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:32
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 07:51
Expedição de despacho.
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12/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:24
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 07:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO CELEBRATION GARIBALDI em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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09/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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05/04/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:35
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2025 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:37
Gratuidade da justiça não concedida a EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS - CPF: *57.***.*65-32 (AUTOR).
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09/01/2025 09:27
Desentranhado o documento
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09/01/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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02/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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25/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135206-89.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Condominio Celebration Garibaldi Autor: Emanuel Prado Caires Santos Advogado: Mariana Prado Caires Santos (OAB:BA49342) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8135206-89.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: EMANUEL PRADO CAIRES SANTOS Requerido(a) REU: CONDOMINIO CELEBRATION GARIBALDI Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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