TJBA - 8000143-73.2023.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 10:01
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 10:01
Juntada de Informações
-
24/04/2023 09:54
Expedição de Informações.
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22/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000143-73.2023.8.05.0051 Carta Precatória Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Senivaldo Da Silva Trindade Advogado: Troyano Adalgicio Teixeira Lelis (OAB:BA25590) Advogado: Guilherme Cruz Do Nascimento (OAB:BA59614) Reu: Joao Miguel Cardoso Da Silva - Me Reu: Clovis Ferraz Filho Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000143-73.2023.8.05.0051 AUTOR: SENIVALDO DA SILVA TRINDADE Advogado(s): GUILHERME CRUZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GUILHERME CRUZ DO NASCIMENTO (OAB:BA59614), TROYANO ADALGICIO TEIXEIRA LELIS (OAB:BA25590) REU: JOAO MIGUEL CARDOSO DA SILVA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Oficie-se para o recolhimento de eventuais custas, se devidas.
CUMPRA-SE, na forma deprecada, inclusive com as benesses do § 2º do art. 212 do CPC.
Sirva-se a presente precatória como mandado, quando a hipótese comportar.
Caso contrário, oficie-se desde logo ao juízo deprecante, para remessa das peças eventualmente faltantes.
Após o cumprimento, devolva-se à comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Acaso se constate que o ato deva ser praticado em comarca diversa desta e considerando-se o disposto no art. 262 do CPC, que seja conferido caráter itinerante, enviando-a, incontinenti, ao juízo competente, oficiando desde logo à origem, com as anotações e baixa de estilo.
Não havendo tempo hábil para cumprimento, devolva-se com nossas homenagens.
E se tratando o ato deprecado de realização de audiência, deverá ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Em caso de penhora, fica nomeado(a) depositário(a) o(a) próprio(a) executado(a) ou, sendo pessoa jurídica, o seu representante legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
03/03/2023 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 22:37
Expedição de citação.
-
02/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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