TJBA - 8024393-32.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:15
Baixa Definitiva
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21/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de VILLA COSTEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de VINICIUS FORTE VIANA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA MUNHOZ VIANA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8024393-32.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Santa Helena S A Incorporacoes E Construcoes Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520-A) Agravante: Villa Costeira Empreendimentos Ltda Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520-A) Agravado: Vinicius Forte Viana Advogado: Antonio Lucas Lima Macedo (OAB:BA45352-A) Advogado: Diego Marques Macedo Da Silva (OAB:BA42065-A) Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170-A) Agravado: Adriana Cristina Munhoz Viana Advogado: Antonio Lucas Lima Macedo (OAB:BA45352-A) Advogado: Diego Marques Macedo Da Silva (OAB:BA42065-A) Advogado: Iran Furtado De Souza Filho (OAB:BA15170-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024393-32.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES e outros Advogado(s): CLAUDIO DE FIGUEIREDO ONOFRE DA SILVA AGRAVADO: VINICIUS FORTE VIANA e outros Advogado(s):DIEGO MARQUES MACEDO DA SILVA, IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO, ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO MAF 09 ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE.
ART. 6°, VIII, DO CDC.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO.
CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8024393-32.2023.8.05.0000, em que figuram como agravante SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES e outros e como agravados VINICIUS FORTE VIANA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
27/09/2024 05:48
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:07
Conhecido o recurso de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 12:55
Conhecido o recurso de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 17:40
Deliberado em sessão - julgado
-
05/08/2024 17:58
Retirado de pauta
-
02/08/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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25/07/2024 16:14
Incluído em pauta para 06/08/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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25/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:14
Desentranhado o documento
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25/07/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 14:01
Retirado de pauta
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19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/07/2024 17:59
Incluído em pauta para 29/07/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/07/2024 12:44
Solicitado dia de julgamento
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04/08/2023 08:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SANTA HELENA S A INCORPORACOES E CONSTRUCOES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VILLA COSTEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:50
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:42
Expedição de intimação.
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11/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2023 19:25
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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