TJBA - 0005148-39.2012.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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26/05/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:33
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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18/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
18/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:51
Recurso Especial não admitido
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07/03/2025 13:35
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:56
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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21/11/2024 16:24
Juntada de termo
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA SILVA FARIAS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SORAYA OYHENART FARHAT em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso especial
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 0005148-39.2012.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gilmara Souza Da Silva Advogado: Amilcar Franca Pinto (OAB:BA991-A) Representante: Benicio Boida De Andrade Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002-A) Advogado: Marcos Wagner Prates Alpoim Andrade (OAB:BA28554-A) Advogado: Debora Schmidke Ribeiro (OAB:BA35777-A) Advogado: Rodrygo Gonzales Machado (OAB:BA22885-A) Advogado: Paulo Afonso De Andrade Carvalho (OAB:BA22873-A) Advogado: Geraldo Borges Santos (OAB:BA10954-A) Terceiro Interessado: Silvia Leticia Silva Farias Terceiro Interessado: Soraya Oyhenart Farhat Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0005148-39.2012.8.05.0201 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: GILMARA SOUZA DA SILVA Advogado(s): AMILCAR FRANCA PINTO REPRESENTANTE: BENICIO BOIDA DE ANDRADE Advogado(s):GERALDO BORGES SANTOS, RAINER DOS ANJOS REHEM, MARCOS WAGNER PRATES ALPOIM ANDRADE, DEBORA SCHMIDKE RIBEIRO, RODRYGO GONZALES MACHADO, PAULO AFONSO DE ANDRADE CARVALHO MK1/E ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, FÍSICOS, ESTÉTICOS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO MEIO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - ERRO MÉDICO NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA. 1.
O médico não se obriga a dar, conseguir ou obter o resultado querido tanto por ele quanto pelo paciente.
Sua obrigação, sendo daquelas de meio, fixa-se apenas pela diligência com que se puser a trabalhar em favor da recuperação e restabelecimento da saúde de quem o procurou. 2.
O profissional envolvido no ato cirúrgico, não agiu com desídia, imperícia ou imprudência no conduzir dos procedimentos técnicos que circundaram o ato.
Não houvera desvirtuamento, em nenhum momento, da técnica preconizada para o procedimento de histerectomia; sendo certo que a presença da endometriose severa ensejaria maior risco ao procedimento cirúrgico, aliada à possibilidade de sua ocorrência conforme literatura médica e casuística reconhecida, não revela, qualquer traço de imperícia na conduta do médico mencionado. 3.
Apelo desprovido, sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0005148-39.2012.8.05.0201, em que figuram como apelante GILMARA SOUZA DA SILVA e como apelada BENICIO BOIDA DE ANDRADE.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.
Salvador,. -
27/09/2024 07:29
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:00
Conhecido o recurso de GILMARA SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*03-90 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 14:51
Conhecido o recurso de GILMARA SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*03-90 (APELANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:07
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/09/2024 16:26
Solicitado dia de julgamento
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14/06/2024 10:02
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 16:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/11/2020 16:26
Baixa Definitiva
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11/11/2020 16:26
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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11/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de SORAYA OYHENART FARHAT em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de SILVIA LETICIA SILVA FARIAS em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Fundação Hospitalar de Camacan - Hospital Dr. Osvaldo Valverde em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:11
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 01:22
Publicado Ementa em 09/10/2020.
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10/10/2020 21:08
Conhecido o recurso de GILMARA SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*03-90 (APELANTE), Fundação Hospitalar de Camacan - Hospital Dr. Osvaldo Valverde (REPRESENTANTE), BENICIO BOIDA DE ANDRADE - CPF: *10.***.*60-72 (REPRESENTANTE), SILVIA LETICIA SILVA FARIAS - C
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08/10/2020 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 09:16
Conhecido o recurso de GILMARA SOUZA DA SILVA - CPF: *17.***.*03-90 (APELANTE), Fundação Hospitalar de Camacan - Hospital Dr. Osvaldo Valverde (REPRESENTANTE), BENICIO BOIDA DE ANDRADE - CPF: *10.***.*60-72 (REPRESENTANTE), SILVIA LETICIA SILVA FARIAS - C
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06/10/2020 14:08
Deliberado em sessão - julgado
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24/09/2020 11:59
Incluído em pauta para 06/10/2020 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
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21/09/2020 14:16
Solicitado dia de julgamento
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19/08/2020 14:16
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2020 14:15
Juntada de Certidão
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02/06/2020 19:48
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 19:48
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 19:48
Decorrido prazo de Fundação Hospitalar de Camacan - Hospital Dr. Osvaldo Valverde em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 06:20
Decorrido prazo de GILMARA SOUZA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 06:20
Decorrido prazo de BENICIO BOIDA DE ANDRADE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 06:20
Decorrido prazo de Fundação Hospitalar de Camacan - Hospital Dr. Osvaldo Valverde em 01/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 18:07
Expedição de Ofício.
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18/05/2020 08:34
Juntada de Certidão
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07/05/2020 11:57
Publicado Despacho em 13/04/2020.
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08/04/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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16/03/2020 15:33
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 10:33
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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