TJBA - 0000206-33.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:10
Expedição de sentença.
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09/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000206-33.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Valdeneide Pereira Barbosa Bomfim Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000206-33.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: VALDENEIDE PEREIRA BARBOSA BOMFIM Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487) REQUERIDO: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:44
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 09:43
Processo Desarquivado
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15/04/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:23
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 22/11/2023 23:59.
-
25/01/2024 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 27/10/2023 23:59.
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14/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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14/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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15/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:12
Determinado o Arquivamento
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28/09/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:21
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:21
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:36
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 09:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/11/2020 07:11
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
09/11/2020 07:11
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
27/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 01:59
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 14/09/2020 23:59:59.
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06/10/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 02:48
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:44
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2020 21:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2020 03:12
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
26/08/2020 03:12
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
28/07/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:03
Juntada de termo
-
14/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:12
Conclusos para decisão
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19/02/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 18:38
Devolvidos os autos
-
04/03/2016 13:28
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 06:16
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 06:16
DEFINITIVO
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15/09/2015 11:33
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 10:24
REMESSA
-
28/05/2014 10:19
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2014 13:20
CONCLUSÃO
-
13/05/2014 13:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/04/2014 12:58
DOCUMENTO
-
16/09/2013 08:58
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 08:57
PETIÇÃO
-
19/08/2013 08:57
PETIÇÃO
-
15/08/2013 08:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2013 08:55
AUDIÊNCIA
-
15/08/2013 08:54
PETIÇÃO
-
20/02/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 09:27
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 09:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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