TJBA - 8002005-33.2022.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002005-33.2022.8.05.0110 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Embargante: Dilma Soares Da Silva Advogado: Israel Salvador Freire (OAB:BA22886) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8002005-33.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DILMA SOARES DA SILVA Nome: DILMA SOARES DA SILVA Endereço: BRASILIA, 50, CASA, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: Setor Centro Administrativo da Bahia, 370, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se a embargante, através de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição ID n. 379312351.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 24 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
09/10/2024 12:16
Expedição de intimação.
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04/10/2024 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:12
Decorrido prazo de ISRAEL SALVADOR FREIRE em 25/04/2024 23:59.
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27/08/2024 19:55
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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16/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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15/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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24/01/2024 21:54
Expedição de intimação.
-
24/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
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27/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:43
Expedição de intimação.
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13/03/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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