TJBA - 0036782-42.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0036782-42.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Orlando Gomes Fiscina Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416) Advogado: Francisco Eduardo Nambu (OAB:RJ151410) Exequente: Orlando Gomes Fiscina Filho Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0036782-42.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ORLANDO GOMES FISCINA e outros Advogado(s): GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA24416), FRANCISCO EDUARDO NAMBU (OAB:RJ151410) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento de sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado da sentença, colacionou, a parte exequente, planilha de cálculo, requerendo o início da fase de cumprimento.
Intimada, nos termos do art. 523 do CPC, para a efetivação do pagamento, a parte executada quedou-se inerte, determinando-se a realização de penhora on-line nas suas contas e aplicações financeiras.
Realizado o ato constritivo, as partes foram devidamente intimadas, pugnando, a parte credora, pelo levantamento do numerário penhorado como pagamento.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, esta foi rejeitada (ID 447560157).
A parte executada, por sua vez, não se insurgiu contra a decisão (ID 459977424).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, haja vista a satisfação da obrigação pelo devedor.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, caso ainda não realizado, conforme determinado na decisão de ID 447560157..
Após, Expeça-se alvará, para levantamento da importância depositada judicialmente, em favor da parte credora, na forma requerida no ID 459620016, observado o teor da procuração, colacionada no ID 145674652.
Após resolvidas eventuais questões relacionadas às custas judiciais remanescentes, inclusive acerca da fase de conhecimento, ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, se for o caso, arquivem-se com as devidas baixas.
Salvador/BA, 5 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
17/10/2022 21:21
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES FISCINA FILHO em 05/10/2022 23:59.
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17/10/2022 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:06
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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04/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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04/10/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2022 17:05
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/07/2022 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:40
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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29/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 19:24
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/02/2022 20:15
Baixa Definitiva
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28/02/2022 20:15
Arquivado Definitivamente
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28/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 08:57
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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16/02/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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12/02/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 11:38
Juntada de informação
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10/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
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09/02/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
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30/01/2022 10:54
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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30/01/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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27/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
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26/10/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/08/2021 00:00
Petição
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05/08/2021 00:00
Publicação
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24/07/2021 00:00
Petição
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02/07/2021 00:00
Publicação
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30/06/2021 00:00
Procedência em Parte
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05/07/2019 00:00
Petição
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20/06/2019 00:00
Publicação
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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06/03/2018 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
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25/02/2016 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/09/2010 09:22
Conclusão
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16/09/2010 09:10
Protocolo de Petição
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10/09/2010 17:57
Petição
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03/09/2010 09:57
Protocolo de Petição
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24/08/2010 13:18
Mandado
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19/07/2010 13:13
Expedição de documento
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04/05/2010 07:23
Mero expediente
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28/04/2010 13:16
Protocolo de Petição
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26/04/2010 16:23
Recebimento
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26/04/2010 10:18
Remessa
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23/04/2010 08:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2010
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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