TJBA - 0000439-59.2011.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 21:29
Expedição de petição.
-
08/11/2024 21:29
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:18
Expedição de petição.
-
10/01/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:16
Expedição de petição.
-
10/01/2024 11:16
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
22/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:08
Outras Decisões
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA INTIMAÇÃO 0000439-59.2011.8.05.0212 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Flávio Magalhães Dantas Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: A Seguradora Líder Dos Consórcios Do Seguro Dpvat S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000439-59.2011.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: FLÁVIO MAGALHÃES DANTAS Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:0030512/BA) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base na Resolução nº 127/2011 do CNJ, cujos valores foram atualizados pela Resolução nº 17, de 14 de Agosto de 2019 desse Tribunal, a serem rateados entre as partes, em observância sob o artigo 95 do Código de Processo Civil, visto que a perícia médica foi solicitada por ambas as partes, devendo o percentual a cargo do Requerente ser pago pelo Tribunal através do Sistema de Apoio a Perícias.
Em tempo, INTIME-SE a Requerida para realizar o depósito dos honorários em conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste, sob pena de penhora SISBAJUD.
INTIME-SE, ainda, o Requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação de ID nº 27762739, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA-BA, 04 de agosto de 2021.
JUIZ ROBERTO WOLFF DESIGNADO -
09/11/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 18:18
Expedição de petição.
-
09/11/2023 18:18
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
14/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
10/08/2021 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 07:57
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
18/08/2020 23:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 23:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 22:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 20:19
Devolvidos os autos
-
28/07/2016 12:03
CONCLUSÃO
-
28/07/2016 11:20
DOCUMENTO
-
08/06/2016 09:21
DOCUMENTO
-
28/04/2016 13:28
DOCUMENTO
-
25/09/2015 13:02
RECEBIMENTO
-
09/06/2015 09:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/05/2015 08:05
DOCUMENTO
-
07/05/2015 16:53
CONCLUSÃO
-
07/05/2015 16:52
DOCUMENTO
-
07/05/2015 10:40
PETIÇÃO
-
24/04/2015 11:58
PETIÇÃO
-
15/04/2015 11:31
DOCUMENTO
-
13/10/2011 12:50
DOCUMENTO
-
29/09/2011 09:38
RECEBIMENTO
-
26/09/2011 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/07/2011 12:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2011
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001212-12.2019.8.05.0139
Rosenete do Carmo Oliveira
Jacson Lima da Silva
Advogado: Yanne Guedes Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2019 11:30
Processo nº 0009059-44.2006.8.05.0274
Heliwashington Alves de Lima
Elias Dias Lima
Advogado: Isabel Karine Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2006 12:01
Processo nº 8042649-23.2023.8.05.0000
Jadson Souza Lessa
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Estevam Alves Rego Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2023 17:04
Processo nº 8000118-58.2021.8.05.0139
Isadora Conceicao dos Santos Oliveira
Paulo da Silva Oliveira
Advogado: Diogo da Silva Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2021 10:54
Processo nº 8000048-65.2021.8.05.0034
Gilmario Teofilo de Jesus Pereira
Municipio de Cachoeira
Advogado: Nelson Aragao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2021 19:11