TJBA - 8042649-23.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:19
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de interposição recursal
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07/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JADSON SOUZA LESSA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 20:34
Juntada de Petição de recurso ordinário
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18/02/2025 13:25
Juntada de Petição de _ _PJCÍVEL_ Ciência de decisão
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15/02/2025 03:12
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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05/02/2025 12:15
Denegada a Segurança a JADSON SOUZA LESSA - CPF: *44.***.*90-53 (IMPETRANTE)
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05/02/2025 08:57
Denegada a Segurança a JADSON SOUZA LESSA - CPF: *44.***.*90-53 (IMPETRANTE)
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31/01/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:06
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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03/12/2024 11:58
Solicitado dia de julgamento
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17/07/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 10:42
Juntada de Petição de HRV 14_ abr.24_MS 8042649_23.2023 reclassif PM A
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03/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:18
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JADSON SOUZA LESSA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 18:19
Juntada de Petição de mandado
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01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:20
Juntada de Petição de mandado
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JADSON SOUZA LESSA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:05
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de mandado
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27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:13
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8042649-23.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jadson Souza Lessa Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:BA56701-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8042649-23.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JADSON SOUZA LESSA Advogado(s): ESTEVAM ALVES REGO FILHO (OAB:BA56701-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JADSON SOUZA LESSA, tendo por objeto suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, caracterizado pela omissão em reconhecer a reclassificação do impetrante para o cargo de Major, diante da suposta extinção do posto de Subtenente PM.
Inicialmente, no arrazoado mandamental, o Impetrante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita por não ter como arcar com os custos do preparo do presente mandamus.
Distribuídos os autos, por sorteio, coube-me a sua relatoria, tendo sido proferida a decisão de id 50186245 indeferindo a liminar requerida, bem como determinando que o Impetrante coligisse aos autos elementos que comprovassem a alegada insuficiência financeira, ou providenciasse, em igual prazo, o recolhimento das custas judiciárias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em cumprimento à decisão supracitada, o impetrante carreou aos autos o comprovante de recolhimento das custas ao id 50362336.
Vieram-me os autos conclusos.
Recolhidas as custas, importa dar prosseguimento ao feito.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-lhe as informações que entender pertinentes, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o Estado da Bahia para que, querendo, integre a lide.
Decorrido o prazo, ou recebidas as informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após, voltem-me conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, data de inclusão no sistema.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG VII (11010) -
09/11/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:14
Conclusos #Não preenchido#
-
06/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JADSON SOUZA LESSA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de JADSON SOUZA LESSA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:30
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 08:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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