TJBA - 0000146-48.2002.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500802830
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03/06/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 07:58
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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26/10/2024 10:33
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FRANCA E SILVA em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 0000146-48.2002.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Carlos Tiberio De Franca Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Epaminondas Vieira De Alcantara Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Elvio Cardoso Alves Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Euclides Ataide De Oliveira Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Ezequiel Pereira Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Felipe Flavio Da Silva Autor: Gilmar Cardozo Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Jeremias De Franca E Silva Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Laerte Caires Da Silva Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Marcelo Claudio Coimbra Da Rocha Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Maria Da Silva Rocha Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Autor: Miguel Lessa De Souza Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Reu: Almir Bispo Dos Santos Reu: Maria Alice Bezerra Dos Santos Reu: Jose Cavalcanti Rodrigues Reu: Luiz Moreira Da Silva Autor: Waldemar De Souza Rocha Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000146-48.2002.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: CARLOS TIBERIO DE FRANCA Advogado(s): JEREMIAS DE FRANCA E SILVA (OAB:BA268-A) REU: LUIS MOREIRA DA SILVA E OUTROS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc...
Analisando os autos verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação, afirmando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
A parte requerida não foi citada.
Decido.
Ante o pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, manifestada pela parte autora, para que surtam seus efeitos legais (art. 200, Parágrafo único, do CPC/15), ao tempo em que DECLARO EXTINTO O presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil em vigor.
Custas pelo autor, se houver, caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de angularização da relação processual.
Após, arquivem-se os autos com baixa, procedendo-se as anotações necessárias.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 22:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:03
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 04:43
Devolvidos os autos
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06/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
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02/04/2016 16:26
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 23:26
Baixa Definitiva
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30/12/2015 23:26
DEFINITIVO
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17/04/2002 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2002
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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