TJBA - 8000190-24.2021.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2024 17:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 18:13
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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27/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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25/10/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 10:48
Expedição de citação.
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14/10/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 12:51
Expedição de citação.
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09/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000190-24.2021.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Pedro Alves Mendes Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB:MA11365) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SEABRA – BAHIA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS Fórum Des.
Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970 Telefax: (75) 3331-1510 PROCESSO Nº 8000190-24.2021.8.05.0243 AUTOR: PEDRO ALVES MENDES REU: BANCO BMG SA DESPACHO INSTRUMENTO COM FORÇA DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
I.
Preenchidos os pressupostos processuais e atendidas as condições da ação, recebo a petição inicial; II.
Presentes os requisitos, DEFIRO a gratuidade da justiça; III.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, cuja data será consignada conforme pauta em Cartório, devendo as partes indicar, desde logo, o endereço de e-mail e o número de telefone; IV.
As partes devem informar, prévia e justificadamente, a impossibilidade da realização da audiência por videoconferência, com antecedência de 5 (cinco) dias da data prevista, no qual será decido acerca da suspensão do ato ou a sua realização por meio presencial; V.
Intime-se a autora, por meio do seu patrono, para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
VI.
CITE-SE a parte requerida, por mandado ou carta, com aviso de recebimento, conforme determina o art. 18, inciso I, da Lei 9.099/95, para comparecer, representada por preposto, se for o caso, observando-se que na audiência acima designada, caso não se alcance a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita, produzir todas as provas que pretenda.
VII.
Conforme o art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95, advirto que, não comparecendo a parte ré à audiência designada, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais, sendo o feito julgado de plano.
VIII.
Tendo em vista a hipossuficiência, tanto técnica, quanto econômica da parte autora, INVERTO PARCIALMENTE O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6, VIII, do CDC e determino à ré que junte aos autos cópia do ato negocial que teria dado causa aos descontos questionados, bem como que junte quaisquer outros documentos comprobatórios, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte autora pretendia provar.
IX.
As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.
X.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Seabra, 24 de março de 2021 Pablo Venício Novais Silva Juiz de Direito Estainer Braga Advincola de Oliveira Juiz Leigo -
02/10/2024 16:29
Expedição de citação.
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02/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:41
Juntada de Ofício
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11/08/2024 19:59
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2024 12:22
Expedição de citação.
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26/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:28
Expedição de citação.
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23/11/2023 22:26
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:12
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
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18/11/2023 23:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 21:31
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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16/11/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 10:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 14/11/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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14/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 12:06
Expedição de citação.
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30/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 14/11/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:51
Expedição de intimação.
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09/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:54
Expedição de citação.
-
19/08/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:20
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 31/05/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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31/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:19
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:03
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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16/05/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 14:25
Expedição de intimação.
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12/05/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 14:20
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2022 14:19
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 31/05/2022 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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16/04/2021 19:22
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 14:35
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 09:34
Expedição de citação.
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29/03/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 17:16
Conclusos para despacho
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24/01/2021 17:15
Juntada de Certidão
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24/01/2021 17:15
Audiência conciliação cancelada para 22/02/2021 11:20.
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22/01/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 16:07
Conclusos para decisão
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21/01/2021 16:07
Audiência conciliação designada para 22/02/2021 11:20.
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21/01/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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