TJBA - 0004428-77.2009.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO DIAS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIONISIO DOS SANTOS NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Adriana Lopes Valerio Nascimento em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 06:32
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
27/10/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0004428-77.2009.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Michele Ribeiro Dias Advogado: Wantuil Luiz Candido Holz (OAB:BA29762) Advogado: Thiago De Sousa Botelho (OAB:BA32341) Reu: Dionisio Dos Santos Nascimento Advogado: Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento (OAB:BA23561) Advogado: Luiz Tadeu De Souza Nunes (OAB:BA23658) Advogado: Karina De Paula Lima Borges E Hamdan (OAB:BA25878) Reu: Adriana Lopes Valerio Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004428-77.2009.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: MICHELE RIBEIRO DIAS Advogado(s): WANTUIL LUIZ CANDIDO HOLZ (OAB:BA29762), THIAGO DE SOUSA BOTELHO (OAB:BA32341) REU: DIONISIO DOS SANTOS NASCIMENTO e outros Advogado(s): HUMBERTO ADOLFO GATTAS NASCIF FONSECA NASCIMENTO (OAB:BA23561), LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES registrado(a) civilmente como LUIZ TADEU DE SOUZA NUNES (OAB:BA23658), KARINA DE PAULA LIMA BORGES E HAMDAN (OAB:BA25878) SENTENÇA
Vistos.
Compulsando o que dos autos consta, verifica-se que a parte autora, intimada para recolher as custas iniciais, quedou-se inerte.
Sendo assim, deve ser aplicado o disposto no art. 290, que determinado "cancelamento da distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Apregoe-se, a bem do debate, que o presente processo fora ajuizado sob a égide do Código Civil de 1973.
Neste contexto, interessa lembrar os fundamentos do voto condutor do acórdão no Resp. 1.361.811 RS, recurso sobre o qual se construiu a tese 674 dos repetitivos do STJ: Assim, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, com baixa no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Seguro/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 19:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO DIAS em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
15/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 13:46
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
12/06/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2021 08:48
Decorrido prazo de Adriana Lopes Valerio Nascimento em 10/12/2020 23:59:59.
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26/01/2021 08:48
Decorrido prazo de DIONISIO DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/12/2020 23:59:59.
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26/01/2021 08:15
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO DIAS em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 08:50
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 01:12
Publicado Despacho em 03/08/2020.
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31/07/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 04:26
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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09/03/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 19:21
Devolvidos os autos
-
26/08/2019 00:00
Recebimento
-
08/08/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Publicação
-
14/07/2017 00:00
Mero expediente
-
07/08/2012 00:00
Conclusão
-
31/07/2012 00:00
Conclusão
-
31/07/2012 00:00
Petição
-
18/07/2012 00:00
Remessa
-
12/07/2012 00:00
Remessa
-
12/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/02/2012 00:00
Conclusão
-
27/01/2012 00:00
Petição
-
25/01/2012 00:00
Remessa
-
25/01/2012 00:00
Remessa
-
25/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
25/01/2012 00:00
Recebimento
-
19/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/10/2011 00:00
Remessa
-
29/08/2011 00:00
Conclusão
-
19/08/2011 00:00
Petição
-
16/08/2011 00:00
Remessa
-
16/08/2011 00:00
Recebimento
-
16/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
12/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
12/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
12/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
04/08/2011 00:00
Recebimento
-
04/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/08/2011 00:00
Remessa
-
03/08/2011 00:00
Remessa
-
02/08/2011 00:00
Remessa
-
19/07/2011 00:00
Remessa
-
15/06/2011 00:00
Remessa
-
10/06/2011 00:00
Remessa
-
26/05/2011 00:00
Remessa
-
16/05/2011 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2011 00:00
Conclusão
-
31/03/2011 00:00
Conclusão
-
01/03/2011 00:00
Conclusão
-
23/02/2011 00:00
Documento
-
10/02/2011 00:00
Remessa
-
10/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
25/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
12/11/2010 00:00
Conclusão
-
15/09/2010 00:00
Remessa
-
19/08/2010 00:00
Remessa
-
12/08/2010 00:00
Recebimento
-
22/02/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/02/2010 00:00
Apensamento
-
09/02/2010 00:00
Remessa
-
18/08/2009 00:00
Petição
-
14/07/2009 00:00
Petição
-
25/06/2009 00:00
Documento
-
12/06/2009 00:00
Documento
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10/06/2009 00:00
Documento
-
27/05/2009 00:00
Remessa
-
27/05/2009 00:00
Remessa
-
27/05/2009 00:00
Remessa
-
26/05/2009 00:00
Conclusão
-
30/04/2009 00:00
Conclusão
-
30/04/2009 00:00
Petição
-
11/03/2009 00:00
Mandado
-
02/03/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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