TJBA - 0000190-62.2006.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:18
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
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18/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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15/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:47
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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14/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 0000190-62.2006.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Reu: Angelita Santos Da Silva Reu: Marialva Da Silva Santos Autor: Everaldo De Azevedo Amaral Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000190-62.2006.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: EVERALDO DE AZEVEDO AMARAL Advogado(s): JOAO RICARDO BRASIL MATOS (OAB:BA17506), ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499) REU: ANGELITA SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): DECISÃO 1.EVERALDO DE AZEVEDO AMARAL opôs os Embargos de Terceiros, em face de ANGELITA SANTOS DA SILVA, representada por sua genitora MARIALVA DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução de Alimentos, autos n° 641/03.
Breve relatório.
Decido. 2.
Inicialmente faz-se necessário esclarecer que o juízo apto a dirimir a lide em curso é o da ação originária.
Observa-se a jurisprudência: A competência para julgamento dos embargos de terceiro é do juiz que determinou a constrição na ação principal, nos termos do artigo 1.049 do CPC/1973 (artigo 676 do CPC/2015), de modo que, por se tratar de hipótese de competência funcional, é também absoluta e improrrogável. (CC 142.849/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/3/2017, DJe 11/4/2017). 3.
Nesse sentido, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desta Vara e determino a remessa dos autos para o juízo da ação principal. 4.
Dê-se baixa no registro, encaminhando os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
PARAMIRIM, datado eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA Juiz de Direito Auxiliar - Dec 513/2024 -
20/09/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:08
Declarada incompetência
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06/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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19/06/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 07:52
Decorrido prazo de EVERALDO DE AZEVEDO AMARAL em 10/05/2021 23:59.
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09/05/2021 05:16
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BRASIL MATOS em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 17:38
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 06:02
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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03/05/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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28/04/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 14:30
Conclusos para despacho
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23/09/2019 08:26
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BRASIL MATOS em 18/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 02:57
Publicado Intimação em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:44
Expedição de intimação.
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06/09/2019 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2019 19:12
Devolvidos os autos
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29/05/2019 17:06
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/12/2017 15:11
CONCLUSÃO
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16/10/2012 18:00
DECURSO DE PRAZO
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15/05/2012 12:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2006
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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