TJBA - 0008404-42.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0008404-42.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ednei Dos Santos Melo Advogado: Lucas Cesar De Jesus Silva (OAB:BA21684) Interessado: Banco Votorantim Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0008404-42.2011.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EDNEI DOS SANTOS MELO INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM movido por EDNEI DOS SANTOS MELO em face de BANCO VOTORANTIM SA, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por longo período, razão pela qual determinou-se a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da do AR de ID 446979793 e da certidão de ID. 459392114.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Karla Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito EST -
02/10/2024 14:51
Baixa Definitiva
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02/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 19:42
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 19:42
Decorrido prazo de Banco Votorantim Sa em 30/09/2024 23:59.
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01/09/2024 16:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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01/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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04/08/2024 00:54
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 25/06/2024 23:59.
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01/08/2024 21:24
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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16/05/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:06
Expedição de carta via ar digital.
-
10/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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14/11/2023 13:37
Juntada de ata da audiência
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10/11/2023 20:26
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 02:49
Decorrido prazo de Banco Votorantim Sa em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:46
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 10:05
Recebidos os autos.
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20/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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08/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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07/10/2023 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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05/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:39
Desentranhado o documento
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05/10/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 13:02
Expedição de carta via ar digital.
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05/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/11/2023 15:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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24/09/2023 05:08
Decorrido prazo de EDNEI DOS SANTOS MELO em 12/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:08
Decorrido prazo de Banco Votorantim Sa em 12/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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24/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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15/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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28/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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02/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2021 00:00
Petição
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21/11/2020 00:00
Petição
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29/04/2020 00:00
Petição
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18/01/2020 00:00
Petição
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12/01/2020 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2019 00:00
Petição
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21/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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26/10/2015 00:00
Recebimento
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21/10/2014 00:00
Publicação
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20/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2014 00:00
Mero expediente
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27/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2013 00:00
Petição
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08/07/2011 00:39
Publicado pelo dpj
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07/07/2011 18:33
Enviado para publicação no dpj
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26/05/2011 16:29
Ato ordinatório
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25/05/2011 12:32
Petição
-
06/05/2011 18:05
Protocolo de Petição
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05/05/2011 12:11
Documento
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04/05/2011 11:03
Mandado
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12/04/2011 08:22
Mandado
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15/03/2011 00:44
Publicado pelo dpj
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14/03/2011 18:24
Enviado para publicação no dpj
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10/03/2011 18:08
Expedição de documento
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16/02/2011 10:59
Mero expediente
-
16/02/2011 10:59
Mero expediente
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07/02/2011 11:26
Conclusão
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04/02/2011 08:15
Processo autuado
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01/02/2011 17:06
Recebimento
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01/02/2011 09:57
Remessa
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31/01/2011 12:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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