TJBA - 8025936-87.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:22
Expedição de citação.
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16/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8025936-87.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ezequiel Teixeira Mendes Advogado: Joao Paulo Ferraro Monteiro De Jesus (OAB:BA67538) Reu: Eye Clinic Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo nº: 8025936-87.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: EZEQUIEL TEIXEIRA MENDES REQUERIDO: EYE CLINIC LTDA Visto etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a inexistência de Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, e tendo em vista que a audiência de conciliação prévia além de não ser indispensável, neste juízo tem se mostrado inoperante a sua designação sem a expressa manifestação das partes, em homenagem ao princípio da celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento inicial, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso as partes manifestem interesse e viabilizem a realização de forma virtual.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo legal de 15 dias úteis, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se tem proposta de acordo e, do contrário, motivadamente, especificar quais provas pretende produzir, sob pena de indeferimento.
A parte ré fica alertada de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato articuladas na inicial.
Intime-se.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/10/2024 15:58
Expedição de citação.
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02/10/2024 15:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/10/2024 22:03
Proferido despacho
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30/09/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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