TJBA - 8107833-83.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JACIARA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 10:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
10/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
28/12/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8107833-83.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jaciara Silva De Oliveira Advogado: Anselmo Jose D Almeida Sergio (OAB:BA26654) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8107833-83.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: JACIARA SILVA DE OLIVEIRA Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro à autora o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 1 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
04/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 03:34
Decorrido prazo de JACIARA SILVA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
01/09/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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26/08/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 10:50
Declarada incompetência
-
09/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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