TJBA - 8000120-32.2019.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000120-32.2019.8.05.0225 Anulação E Substituição De Títulos Ao Portador Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Maria Ribeiro De Jesus Advogado: Roque Milton Pereira (OAB:BA651-B) Advogado: Luine Da Cunha Effren (OAB:BA29583) Reu: Elza Moura Dos Santos Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073) Advogado: Camila De Jesus Oliveira (OAB:BA75011) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000120-32.2019.8.05.0225 - ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: MARIA RIBEIRO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: ROQUE MILTON PEREIRA - BA651-B, LUINE DA CUNHA EFFREN - BA29583 REU: ELZA MOURA DOS SANTOS Advogados do(a) REU: ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS - BA40073, CAMILA DE JESUS OLIVEIRA - BA75011 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora, por sua advogada conforme já substabelecido em ID. 91854597, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, manifestando positivamente, apresente a Réplica a contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
03/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 14:14
Expedição de intimação.
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07/03/2023 12:42
Expedição de citação.
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07/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 10:13
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 08:54
Expedição de citação.
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14/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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