TJBA - 8000110-90.2017.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:32
Desentranhado o documento
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12/03/2025 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000110-90.2017.8.05.0246 Embargos À Execução Jurisdição: Serra Dourada Embargante: Alo Bahia Materiais De Construcao Ltda - Epp Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Embargado: Banco Do Brasil /sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000110-90.2017.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EMBARGANTE: ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s): MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): DECISÃO Infere-se que a parte autora pugnou pelo parcelamento das custas na petição de ID. 69184344, suscitando dificuldade financeira.
Nos termos do art. 98 do CPC, a concessão de benefícios como a gratuidade de justiça ou parcelamento de custas está condicionada à demonstração da insuficiência de recursos pela parte requerente, especialmente quando se trata de pessoa jurídica.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, mediante a juntada de documentos contábeis, relatórios financeiros e demais provas, que arcar com o pagamento integral das custas prejudicaria suas atividades.
Cumprida a determinação, retorne os autos conclusos para decisão.
Serra Dourada, Bahia, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
28/09/2024 12:56
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/09/2024 16:55
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:09
Conclusos para despacho
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30/12/2020 02:03
Decorrido prazo de ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 27/07/2020 23:59:59.
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16/08/2020 19:53
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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13/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 17:30
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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23/06/2020 18:12
Expedição de intimação via Sistema.
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23/06/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-63 (EMBARGANTE) e ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-63 (EMBARGANTE).
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15/03/2017 19:26
Conclusos para decisão
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15/03/2017 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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