TJBA - 8002212-89.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ELAYNE ELOY LIMA SOARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ELAYNE ELOY LIMA SOARES em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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27/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:08
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 11:30
Juntada de Petição de procuração
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17/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002212-89.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Erivaldo Gomes Da Conceicao Advogado: Elayne Eloy Lima Soares (OAB:BA77527) Reu: Renata Silva Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002212-89.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ERIVALDO GOMES DA CONCEICAO Advogado(s): ELAYNE ELOY LIMA SOARES (OAB:BA77527) REU: RENATA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se a requerida acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 231, II, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Considerando que as partes possuem medida protetiva vigente, deixo de designar audiência de conciliação, a fim de preservar a integridade física e emocional dos envolvidos.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVÃO/BA, 30 de setembro de 2024.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substitua -
30/09/2024 15:47
Expedição de citação.
-
30/09/2024 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ERIVALDO GOMES DA CONCEICAO - CPF: *42.***.*60-72 (AUTOR).
-
30/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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