TJBA - 0390379-76.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 11:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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23/01/2025 11:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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17/01/2025 05:00
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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17/01/2025 04:40
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
-
16/01/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
16/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:13
Recebidos os autos.
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01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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21/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 23/01/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0390379-76.2012.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Larco Comercial De Produtos De Petroleo Ltda Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003) Reu: Transportadora Rener Ltda - Epp Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0390379-76.2012.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA REU: TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
30/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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30/07/2023 22:22
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RENER LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 16:33
Expedição de carta via ar digital.
-
18/07/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 02:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
13/02/2021 00:00
Petição
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/11/2015 00:00
Recebimento
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07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/04/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Expedição de Termo
-
07/04/2015 00:00
Expedição de Termo
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12/03/2015 00:00
Publicação
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09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2015 00:00
Recebimento
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04/03/2015 00:00
Mero expediente
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14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Recebimento
-
15/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2013 00:00
Petição
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14/03/2013 00:00
Petição
-
14/03/2013 00:00
Petição
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12/03/2013 00:00
Recebimento
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07/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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25/02/2013 00:00
Mandado
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21/02/2013 00:00
Mandado
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29/10/2012 00:00
Publicação
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26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2012 00:00
Mero expediente
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26/10/2012 00:00
Recebimento
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17/10/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/10/2012 00:00
Recebimento
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16/10/2012 00:00
Remessa
-
15/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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