TJBA - 0568254-62.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 0568254-62.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edes Antunes Luz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Hildebrando Caetano Almeida Junior Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Marcos Neri Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Robson Silva Da Rocha Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelado: Valter Santos Lopes Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0568254-62.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: Edes Antunes Luz e outros (4) Advogado(s):WAGNER VELOSO MARTINS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
POLICIAL MILTAR.
SOLDO.
PRETENSÃO DE EXTENSÃO DO REAJUSTE REMUNERATÓRIO DE 10,06% INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.889/2003 COM REPERCUSSÃO NA GAPM.
RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO STJ.
PRESCRIÇÃO REJEITADA.
LEI ESTADUAL Nº 8.889/2003 QUE IMPLEMENTOU REAJUSTE SETORIAL PARA OS POLICIAIS MILITARES.
INCIDÊNCIA SOBRE A GAP APENAS DOS AUMENTOS COM NATUREZA DE REVISÃO GERAL.
APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA POR ESTA CORTE NOS IRDR 0006410-06.2016.8.05.0000 (TEMA 02 – TJBA) E PELO STF NO RE 976610/BA-RG.
PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da apelação cível nº 0568254-62.2014.8.05.0001, em que figura como apelante ESTADO DA BAHIA e, como apelado, EDES ANTUNES LUZ e outros.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor. -
14/01/2022 08:08
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 14/01/2022.
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14/01/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 11:56
Cominicação eletrônica
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13/01/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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24/12/2021 07:32
Devolvidos os autos
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04/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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02/05/2019 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
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25/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara - Destino: PGE
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24/04/2019 00:00
Expedição de Termo
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15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2019 00:00
Decisão Cadastrada
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11/04/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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11/04/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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11/04/2019 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/04/2019 00:00
Recebido do SECOMGE
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04/04/2019 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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04/04/2019 00:00
Expedição de Termo
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04/04/2019 00:00
Distribuição por Sorteio
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03/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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