TJBA - 8000391-12.2017.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000391-12.2017.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Andrea Almeida Dos Santos Gomes Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Reu: Municipio De Elisio Medrado Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Advogado: Gizeli Da Silva Braga (OAB:BA33647) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000391-12.2017.8.05.0225 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: ANDREA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: NOILDO GOMES DO NASCIMENTO - BA37150 REU: MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO Advogados do(a) REU: EDILTON DE OLIVEIRA TELES - BA15806, GIZELI DA SILVA BRAGA - BA33647 [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Intime-se a parte Requerida, por seus Advogados, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentado pela parte Autora.
Conclusos, após.
Intime-se.
Cumpra-se.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito KS -
03/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO em 19/08/2024 23:59.
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30/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 19:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:35
Expedição de intimação.
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26/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2020 18:40
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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16/09/2020 00:32
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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16/09/2020 00:32
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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17/08/2020 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/08/2020 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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11/08/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 10:22
Conclusos para despacho
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21/06/2020 01:11
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 09/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:30
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 09/06/2020 23:59:59.
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17/05/2020 01:56
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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17/05/2020 01:56
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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11/05/2020 20:08
Publicado Intimação em 07/05/2020.
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08/05/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 12:50
Julgado procedente o pedido
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17/04/2020 10:00
Conclusos para despacho
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16/04/2020 15:02
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2019 03:41
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 07/11/2018 23:59:59.
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25/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 08/10/2018.
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06/10/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 10:59
Expedição de intimação.
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04/10/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2018 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ELISIO MEDRADO em 14/05/2018 23:59:59.
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29/03/2018 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2018 09:44
Expedição de citação.
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20/03/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2017 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Informações Judiciais • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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