TJBA - 8002067-07.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 22/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:37
Baixa Definitiva
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22/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:50
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 21:49
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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14/10/2024 21:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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14/10/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8002067-07.2018.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Delmiro Moreira Gomes Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002067-07.2018.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: DELMIRO MOREIRA GOMES Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY (OAB:BA21269) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a PARTE AUTORA, em que pese devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal.
Expedientes necessários.
R.I.
Saúde/ba, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
04/10/2024 13:17
Expedição de intimação.
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04/10/2024 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 07:58
Decorrido prazo de DELMIRO MOREIRA GOMES em 07/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 19:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 05:36
Publicado Despacho em 08/06/2020.
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05/06/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
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02/03/2020 08:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2019 01:16
Decorrido prazo de DELMIRO MOREIRA GOMES em 30/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 03:21
Publicado Sentença em 08/10/2019.
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08/10/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 10:56
Expedição de sentença.
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01/10/2019 10:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2019 09:16
Conclusos para julgamento
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15/07/2019 09:15
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2019 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2019 08:23
Audiência instrução e julgamento designada para 12/07/2019 09:00.
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29/05/2019 12:26
Audiência conciliação realizada para 28/05/2019 11:20.
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29/05/2019 09:18
Juntada de Termo de audiência
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27/05/2019 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2019 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/04/2019 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO em 17/04/2019 23:59:59.
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20/04/2019 00:22
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 17/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 01:15
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 10:09
Expedição de citação.
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08/04/2019 10:09
Expedição de intimação.
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03/04/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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