TJBA - 8012676-36.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 22:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
08/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2025 08:19
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:51
Concedida a tutela provisória
-
17/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 23:00
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012676-36.2024.8.05.0146 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Juazeiro Impetrante: Daiana Costa Leite Advogado: Rafael Vitoria Do Nascimento (OAB:BA75606) Impetrado: Secretário De Educação De Juazeiro Impetrado: Municipio De Juazeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8012676-36.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Nomeação] Polo Ativo: IMPETRANTE: DAIANA COSTA LEITE Polo Passivo: IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC… Devido ao elevado valor da causa, defiro provisoriamente a gratuidade judicial requerida.
Em que pese as alegações contidas na peça inaugural, reservo-me para apreciar o pedido de liminar, após as informações da parte Impetrada.
Notifique-se a parte Impetrada do conteúdo da petição inicial, consignando ou anexando no mandado a(s) senha(s) para acesso ao processo, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, (Art. 7º, I, da Lei 12.016/2009).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, Procuradoria, da mesma forma consignando/anexando senha para acesso.
Após, retornem os autos conclusos para a decisão.
Dou ao presente força de mandado/ofício.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 4 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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