TJBA - 8000675-34.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000675-34.2022.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Apelante: Jose Dos Reis Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Manoel Leite Wanderley (OAB:BA59649) Apelado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000675-34.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú APELANTE: JOSE DOS REIS Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579), MANOEL LEITE WANDERLEY (OAB:BA59649) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por JOSÉ DOS REIS em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Em sentença alocada no ID 427073657, julgou-se improcedentes os pedidos contidos na exordial.
Irresignada, a parte autora apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal negado provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 463562749.
Dessa forma, tendo em vista o encerramento da atividade jurisdicional, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
07/10/2024 08:56
Baixa Definitiva
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07/10/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:06
Determinado o Arquivamento
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12/09/2024 10:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:07
Juntada de despacho
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12/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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24/03/2024 12:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 21:01
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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16/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 23:31
Decorrido prazo de MANOEL LEITE WANDERLEY em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 06:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:40
Expedição de citação.
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15/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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10/11/2022 14:45
Juntada de ata da audiência
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10/11/2022 14:44
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 10/11/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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10/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:53
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO LEITE NETO em 13/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:11
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 14:00
Expedição de citação.
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01/09/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/11/2022 14:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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01/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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22/08/2022 15:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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