TJBA - 8065749-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2025 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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21/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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21/01/2025 16:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 21/01/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de JAILSON SILVA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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05/01/2025 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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05/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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17/12/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:57
Recebidos os autos.
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05/12/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/01/2025 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8065749-72.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jailson Silva De Souza Advogado: Alexandra Lapa Santana (OAB:BA56364) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8065749-72.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON SILVA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:59
Decorrido prazo de JAILSON SILVA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:42
Decorrido prazo de JAILSON SILVA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2021 09:02
Conclusos para decisão
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18/08/2021 14:52
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 01:48
Decorrido prazo de JAILSON SILVA DE SOUZA em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 08:12
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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05/07/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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30/06/2021 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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29/06/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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