TJBA - 8040944-26.2019.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8040944-26.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Laje Inventariante: Gustavo Caetano Fonseca Barreto Advogado: Jose Eduardo Ferreira Da Silva (OAB:BA10058) Inventariado: Jose Augusto Meira Barreto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: INVENTÁRIO (39) - 8040944-26.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: INVENTARIANTE: GUSTAVO CAETANO FONSECA BARRETO Advogado(s): REU: INVENTARIADO: JOSE AUGUSTO MEIRA BARRETO Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
04/10/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 16:40
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO FONSECA BARRETO em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO FONSECA BARRETO em 30/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 15:56
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
09/08/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 10:57
Declarada incompetência
-
14/05/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2019 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO CAETANO FONSECA BARRETO em 11/11/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 10:01
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 08:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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