TJBA - 8007492-72.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
13/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:10
Processo Reativado
-
04/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LETICIA MATOS DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de LETICIA MATOS DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/04/2025 20:16
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
27/04/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 19:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/03/2025 08:25
Decorrido prazo de LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 08:25
Decorrido prazo de LETICIA MATOS DE OLIVEIRA MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:54
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2025 20:52
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
08/03/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 18/02/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de LETICIA MATOS DE OLIVEIRA MOREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
18/01/2025 10:02
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
18/01/2025 09:29
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
18/01/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
20/11/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2024 13:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 18/02/2025 10:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
14/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LETICIA MATOS DE OLIVEIRA MOREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8007492-72.2022.8.05.0113 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Itabuna Autor: Triunfo Fomento Mercantil Ltda Advogado: Luciana Caldas Da Silveira (OAB:BA21789) Advogado: Ana Paula Rocha Barros Dantas (OAB:BA39410) Reu: Lmj Distribuidora De Produtos E Logistica Ltda Advogado: Aline Valeria Gomes De Queiroz (OAB:BA31921) Reu: Leticia Matos De Oliveira Moreira Advogado: Aline Valeria Gomes De Queiroz (OAB:BA31921) Reu: Ff Comercio De Produtos Farmaceuticos E Perfumaria Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8007492-72.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s): LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA registrado(a) civilmente como LUCIANA CALDAS DA SILVEIRA (OAB:BA21789), ANA PAULA ROCHA BARROS DANTAS registrado(a) civilmente como ANA PAULA ROCHA BARROS DANTAS (OAB:BA39410) REU: LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA e outros (2) Advogado(s): ALINE VALERIA GOMES DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALINE VALERIA GOMES DE QUEIROZ (OAB:BA31921) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração por LETÍCIA MATOS DE OLIVEIRA e LMJ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, rés na Ação de Despejo por Inadimplemento movida por TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA, contra decisão que indeferiu produção de prova testemunhal.
As requerentes alegam necessidade da prova oral para elucidar questões controversas, especialmente sobre assinatura de procuração pela representante da extinta LMJ, sugerindo possível vício de consentimento.
O princípio da verdade real e o art. 370 do CPC conferem ao juiz amplos poderes instrutórios.
O princípio da cooperação (art. 6º, CPC) reforça a legitimidade da atividade probatória do juiz como garantidor da efetiva prestação jurisdicional.
Constata-se que as questões controversas demandam produção de prova oral.
A alegação de vício de consentimento na outorga de procuração demanda a oitiva das partes e possíveis testemunhas.
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão anterior e DEFIRO a produção de prova oral para ambas as partes.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 27/11/2024, às 10hs.
DETERMINO o depoimento pessoal de ambas as partes, sob pena de confissão.
Expeça-se mandado de intimação pessoal, com as advertências legais.
Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 15 dias (art. 357, §4º, CPC), limitado a 3 testemunhas por parte (art. 357, §6º, CPC).
Advogados devem intimar testemunhas (art. 455, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 25 de setembro de 2024.
André Luiz Santos Britto Juiz de Direito -
28/09/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/11/2024 10:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE ITABUNA, #Não preenchido#.
-
25/09/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FF COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E PERFUMARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
07/05/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 11:41
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
27/04/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2023 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
02/12/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
13/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:47
Juntada de acesso aos autos
-
03/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 02:20
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
21/06/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 03:39
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
04/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
30/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 13:36
Juntada de acesso aos autos
-
17/02/2023 08:46
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
13/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:50
Decorrido prazo de TRIUNFO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
23/01/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 21:16
Outras Decisões
-
18/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:19
Mandado devolvido Negativamente
-
20/10/2022 02:23
Mandado devolvido Positivamente
-
20/10/2022 01:52
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2022 10:50
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
19/10/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 15:08
Expedição de citação.
-
11/10/2022 15:08
Expedição de citação.
-
11/10/2022 15:08
Expedição de citação.
-
11/10/2022 14:22
Juntada de acesso aos autos
-
04/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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