TJBA - 8004568-33.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:05
Juntada de Informações
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23/07/2025 22:21
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 11:33
Juntada de informação
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21/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:32
Expedição de Termo de Compromisso.
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21/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 23:50
Nomeado perito
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15/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004568-33.2024.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Autor: Matheus Barreto Santos Advogado: Ladislau Muniz D Bulhoes Filho (OAB:BA42373) Advogado: Murilo Dos Santos Melo (OAB:BA51981) Reu: Gilmar Sampaio Galvao Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Reu: Gildenor Castro Galvao Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando as partes autora/ré, por meio dos seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Ficando as mesmas advertidas que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, CPC.
Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 30 de outubro de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
30/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004568-33.2024.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Autor: Matheus Barreto Santos Advogado: Ladislau Muniz D Bulhoes Filho (OAB:BA42373) Advogado: Murilo Dos Santos Melo (OAB:BA51981) Reu: Gilmar Sampaio Galvao Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Reu: Gildenor Castro Galvao Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Cartório da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié – Bahia Praça Duque de Caxias, s/nº, Jequiezinho, Jequié/BA Cep : 45.000-000 – Fone/fax (73) 3527-8348 Processo nº 8004568-33.2024.8.05.0141 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar, Tutela de Urgência] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os autos acima epigrafados, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI – 06/2016, ART. 1º CUMPRA-SE intimando a parte autora, por meio do seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO retro.
Eu, Daniel Novais Souza – Subescrivão/Analista Judiciário que digitei e subscrevo.
Jequié, 4 de outubro de 2024.
DANIEL NOVAIS SOUZA Subescrivão/Analista Judiciário -
06/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MATHEUS BARRETO SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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04/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 13:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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20/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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13/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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12/09/2024 18:36
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:22
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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