TJBA - 0348221-35.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0348221-35.2014.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Auto Center Da Rotula Pecas E Servicos Ltda Advogado: Cristovam Ferreira De Amorim (OAB:BA6174-A) Terceiro Interessado: Alexandre Guedes Afonso Excepto: Juiz De Direito De Salvador 5ª Vara Dos Feitos De Rel De Cons Civ E Comerciais Terceiro Interessado: 2ª Vice-presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 0348221-35.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EXCIPIENTE: AUTO CENTER DA ROTULA PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s): CRISTOVAM FERREIRA DE AMORIM (OAB:BA6174-A) EXCEPTO: Juiz de Direito de Salvador 5ª Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais Advogado(s): DESPACHO À vista do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, e considerando-se que não foi determinada, no despacho de ID 59946702, a intimação pessoal do excipiente, como estabelece o referido dispositivo, proceda-se à intimação pessoal da Auto Center da Rótula Peças e Serviços Ltda. para que se manifeste acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo as diligências que entender necessárias, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
05/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/09/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
20/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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17/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 03:01
Decorrido prazo de AUTO CENTER DA ROTULA PECAS E SERVICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 20:52
Decorrido prazo de AUTO CENTER DA ROTULA PECAS E SERVICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 20:50
Decorrido prazo de AUTO CENTER DA ROTULA PECAS E SERVICOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:00
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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27/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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12/06/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:41
Remetido ao PJE
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25/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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17/03/2015 00:00
Publicação
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16/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2015 00:00
Exceção de Impedimento ou Suspeição
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16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2015 00:00
Recebimento
-
14/01/2015 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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