TJBA - 0540997-28.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0540997-28.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcelo Almeida Faria Advogado: Daiana De Siqueira Dantas (OAB:BA14818) Interessado: Maruzia Cristina Aragao De Almeida Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Advogado: Antonio Jorge Moreira Garrido Junior (OAB:BA11021) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0540997-28.2015.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Imissão, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO MARCELO ALMEIDA FARIA POLO PASSIVO INTERESSADO: MARUZIA CRISTINA ARAGAO DE ALMEIDA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Solange Correia Sobral Mendes 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
04/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2022 00:00
Expedição de documento
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05/03/2020 00:00
Publicação
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03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2020 00:00
Mero expediente
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28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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25/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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25/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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24/10/2019 00:00
Expedição de documento
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21/10/2019 00:00
Correção de Classe
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07/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2018 00:00
Reativação
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13/11/2017 00:00
Por decisão judicial
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28/10/2017 00:00
Publicação
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25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2017 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2016 00:00
Concluso para Sentença
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18/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Mandado
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04/04/2016 00:00
Publicação
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31/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/03/2016 00:00
Petição
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15/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2015 00:00
Expedição de Mandado
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09/11/2015 00:00
Publicação
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05/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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