TJBA - 0785540-64.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/11/2024 05:45
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
25/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 16:37
Expedição de despacho.
-
15/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 03:48
Decorrido prazo de BETTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0785540-64.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Better Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Isabela Carra Schiochet (OAB:BA49995) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0785540-64.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BETTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): ISABELA CARRA SCHIOCHET registrado(a) civilmente como ISABELA CARRA SCHIOCHET (OAB:BA49995) DESPACHO Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
08/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 16:35
Expedição de despacho.
-
04/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BETTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:28
Decorrido prazo de BETTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:35
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
22/08/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:07
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/11/2023 23:59.
-
07/12/2023 05:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:56
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:07
Decorrido prazo de BETTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 04:32
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/11/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
18/10/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 16:10
Comunicação eletrônica
-
15/10/2023 16:10
Comunicação eletrônica
-
15/10/2023 16:10
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
07/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
-
07/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 07:55
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/10/2017 00:00
Mero expediente
-
08/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
08/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2017
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302388-09.2018.8.05.0080
Banco Bradesco SA
Jmf - Comercio de Combustiveis LTDA
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 11:40
Processo nº 0517925-46.2014.8.05.0001
Condominio Riviera Joanes
Johnson Industrial do Brasil LTDA
Advogado: Wesley Oliveira do Carmo Albuquerque
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2014 07:59
Processo nº 0302388-09.2018.8.05.0080
Jmf - Comercio de Combustiveis LTDA
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Regina Correa Ribeiro Fernandez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2018 11:31
Processo nº 8001900-50.2024.8.05.0154
Pedro Manoel Ribeiro Junior
Robson Pereira Bomfim
Advogado: Thiffany Silva Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 11:40
Processo nº 8000521-93.2022.8.05.0138
Dt Jaguaquara
Reinan Oliveira Abade
Advogado: Wellington Andrade Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2022 17:33