TJBA - 0503202-60.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503202-60.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Executado: Pool Empreendimentos Comerciais Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0503202-60.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870) EXECUTADO: POOL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. 436262287, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: POOL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME Endereço: FREDERICO COSTA, 124, BROTAS, SALVADOR - BA - CEP: 40243-045 -
06/07/2022 23:08
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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18/12/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/06/2021 00:00
Petição
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06/03/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Mero expediente
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23/01/2019 00:00
Petição
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04/04/2018 00:00
Expedição de documento
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12/03/2018 00:00
Expedição de documento
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05/02/2015 00:00
Publicação
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02/02/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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