TJBA - 8000720-30.2023.8.05.0155
1ª instância - Vara Criminal de Macarani
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/03/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 13:56
Expedição de citação.
-
09/03/2025 11:43
Recebida a denúncia contra CARLOS VINICIUS SOUSA OLIVEIRA - CPF: *86.***.*98-48 (REU)
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25/10/2024 12:23
Decorrido prazo de VINICIUS CAJA DOS SANTOS MOURA em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000720-30.2023.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Macarani Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Vinicius Sousa Oliveira Advogado: Vinicius Caja Dos Santos Moura (OAB:BA62766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000720-30.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: CARLOS VINICIUS SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que CARLOS VINICÍUS SOUSA DE OLIVEIRA, regularmente notificado, conforme certificado nos autos, não constituiu advogado e não apresentou defesa.
Foi nomeado o defensor dativo por este juízo e determinada sua intimação para representar o acusado, conforme do n° 107136922.
Devidamente intimado o advogado para apresentar a defesa prévia do acusado decorreu o prazo sem manifestação do mesmo. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5°.
LXXIV, da CFR/88), incumbindo a Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, da CFR/88).
Entretanto, a Defensoria Pública da Bahia, conforme ofício 151/2019-GAB/DPE, Processo nº 1224190014109, informou a este Juízo que não dispõe de quadro de Defensores suficientes para atender todas as Comarcas de entrância inicial na Bahia, dentre elas, a de Macarani.
Saliento que o princípio da ampla defesa, inserido no texto constitucional como garantia individual (CF, art. 5°, LV), contempla tanto a autodefesa (exercida pelo próprio acusado) quanto a defesa técnica, a cargo de defensor constituído ou nomeado para tal mister.
Isso posto, NOMEIO o Dr.
Vinicius Cajá dos Santos Moura, OAB/BA nº 62.766 para, querendo, atuar no feito como defensor dativo.
O nobre advogado deverá ser intimado para em 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar do denunciado.
Terá autorização para vista dos autos, tudo nos termos do parágrafo 2° do art. 396-A do CPP.
Os honorários advocatícios serão arcados pelo Estado da Bahia.
Publique-se.
Intimem-se.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Após, conclusos.
Macarani/BA, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 11:27
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:25
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 17:46
Nomeado defensor dativo
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26/02/2024 13:28
Conclusos para despacho
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14/11/2023 05:08
Decorrido prazo de CARLOS VINÍCIUS SOUSA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2023 08:43
Juntada de Petição de Ciente MP
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19/10/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 13:49
Expedição de intimação.
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19/10/2023 13:49
Expedição de intimação.
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14/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Denuncia - IP 8000720-30.2023.8.05.0155 - Guarda d
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10/08/2023 11:44
Expedição de intimação.
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10/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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