TJBA - 8008280-16.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 03:50
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:43
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:04
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
17/11/2024 08:11
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008280-16.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Jonas Bringel Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008280-16.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400) REU: JONAS BRINGEL LEITE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada pelo BANCO VOTORANTIM S/A, já qualificado nos autos, através de seu advogado, em face de JONAS BRINGEL LEITE.
Adunou documentos.
Foi deferida a medida liminar.
A parte autora peticionou (IDs 455819159 e 467492531), pugnando pela desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
Dispõe o art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Logo, diante do quanto expendido nas petições de IDs 455819159 e 467492531, resta-nos extinguir o processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação, não havendo necessidade de anuência da parte adversa, haja vista que não ocorreu a citação da mesma.
Pelo exposto, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ter a parte autora desistido da ação, tornando sem efeito a liminar deferida.
Não cabe condenação em honorários advocatícios por não ter sido formada a lide. (STF 512).
Sem custas remanescentes por ter sido o feito extinto antes da citação da parte demandada.
Não foi realizada por esse Juízo qualquer restrição sobre o bem descrito nos autos, razão pela qual indefiro os pleitos de sua retirada.
Proceda o Cartório, imediatamente, o recolhimento do mandado de citação, busca e apreensão, caso o mesmo já tenha sido distribuído à CEMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se somente a parte autora, através de seu advogado, servindo-se o presente de mandado.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se.
Juazeiro-BA, Data da Assinatura Eletrônica.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/11/2024 08:23
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008280-16.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Jonas Bringel Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008280-16.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)/[Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JONAS BRINGEL LEITE Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei à parte requerente, por seu advogado via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a devolução do mandado de citação do requerido e busca e apreensão de bem, consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, bem como que, em igual prazo, querendo, requerer o que bem entender de direito.
Eu, THALITA THAYLANNE SOUZA PEREIRA, estagiária de direito voluntária, a digitei.
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, diretor de secretaria, a conferi e subscrevi.
Juazeiro (BA), documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
MARCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria Técnica Judiciária -
30/09/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
31/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 05:21
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001965-06.2021.8.05.0201
Benedito de Andrade Ribeiro
Calogero Lo Giudice
Advogado: Julia Simoes Neris
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2021 15:35
Processo nº 8008208-61.2024.8.05.0103
Maiane Fagundes da Cruz
Alisson Santos Vaz
Advogado: Jane Hilda Mendonca Badaro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 09:09
Processo nº 0501655-10.2015.8.05.0001
Abrahao Lincoln da Silva Monaco
Waldemir Brandao Uzeda e Silva
Advogado: Vitor Dias Uze da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2015 16:46
Processo nº 8000901-45.2024.8.05.0139
Edine Honorina Silva Santos
Municipio de Jaguarari
Advogado: Jamile Menezes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 15:13
Processo nº 8000231-90.2024.8.05.0079
Eliudes Ferreira Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marcia Lima Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 14:18