TJBA - 8003307-06.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/12/2024 16:59
Juntada de Petição de 13 Pronunciamento_retificação_autos n. 8003307_06.2024.8.05.0150 FINAL
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27/11/2024 13:18
Expedição de intimação.
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27/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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23/10/2024 04:32
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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23/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8003307-06.2024.8.05.0150 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Marcus Vinicius Santos De Jesus Advogado: Daniele Santos De Araujo (OAB:BA28633) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8003307-06.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARCUS VINICIUS SANTOS DE JESUS Advogado(s): DANIELE SANTOS DE ARAUJO (OAB:BA28633) REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): SENTENÇA MARCUS VINICIUS SANTOS DE JESUS, ingressou perante este Juízo, com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sob os argumentos de que deseja homenagear sua mãe IVONETE SACRAMENTO DOS SANTOS para que seu sobrenome seja transmitido para as gerações seguintes, bem como para abreviar a escrita.
Requer que seja determinada a retificação do registro civil do Autor, fazendo constar o nome “MARCUS SANTOS”.
O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial do pedido, conforme ID 447149714. É o relatório, decido.
Não há óbice legal à pretensão da exclusão de seu prenome “Vinicius”, abarcada pela Lei 6.015 de 1973.
Ademais, o Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido, uma vez que não verificou os requisitos legais para exclusão do sobrenome paterno, nos termos do artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
A modificação do sobrenome pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo.
No entanto, no caso em tela, o autor não trouxe os fundamentos necessários para configurar o abandono afetivo, além de mera alegação.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determino que seja feita a RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para fazer constar no respectivo registro de MARCUS VINICIUS SANTOS DE JESUS, o nome MARCUS SANTOS DE JESUS.
Oficie-se o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Lauro de Freitas, para que proceda, no prazo de 30 dias (a contar da data de recebimento do ofício), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos.
Sem custas e honorários, a parte autora beneficiada pela gratuidade, apenas para efeito deste ato, resguardando-se a possibilidade de nova verificação, caso necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
04/10/2024 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
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02/06/2024 20:53
Juntada de Petição de registros_deferimento_parcia_retificação _8003307_06.2024.8.05.0150
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10/05/2024 17:50
Expedição de despacho.
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10/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:16
Conclusos para despacho
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27/04/2024 01:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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