TJBA - 0003279-23.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:34
Baixa Definitiva
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25/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0003279-23.2013.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jean Carlos Pereira Santos Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Antonio Jorge Cruz Pimentel Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0003279-23.2013.8.05.0228 AUTOR: JEAN CARLOS PEREIRA SANTOS REU: ANTONIO JORGE CRUZ PIMENTEL SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de DIREITO DE IMAGEM ajuizada em 18/12/2013.
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 19 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 11:37
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/09/2024 10:40
Expedição de intimação.
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19/09/2024 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:24
Expedição de intimação.
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12/06/2024 18:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS PEREIRA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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17/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2019 11:18
Juntada de petição inicial
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29/06/2017 14:08
MERO EXPEDIENTE
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25/11/2014 11:43
AUDIÊNCIA
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07/11/2014 13:34
MANDADO
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10/10/2014 10:23
MANDADO
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10/10/2014 10:23
MANDADO
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10/10/2014 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/10/2014 16:05
Ato ordinatório
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11/02/2014 14:56
MERO EXPEDIENTE
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16/01/2014 09:08
CONCLUSÃO
-
18/12/2013 12:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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