TJBA - 8000399-55.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:20
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:58
Decorrido prazo de GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 16:57
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
06/10/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 8000399-55.2020.8.05.0072 Petição Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Golden Ville Residencial Club Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Requerido: Marijane Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000399-55.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: GOLDEN VILLE RESIDENCIAL CLUB Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REQUERIDO: MARIJANE CERQUEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda protocolizada sob classe processual genérica “Petição Cível”.
A classe processual e o respectivo assunto preenchidos adequadamente são medidas necessárias ao correto deslinde do feito e discorrer da tramitação processual.
Sendo assim, é imperiosa a correta classificação processual pelo causídico demandante junto ao sistema PJe para possibilitar a regular tramitação.
Por tal razão, intime-se a parte autora para que promova a especificação da correta CLASSE PROCESSUAL, ASSUNTO E OBJETO de forma a possibilitar a retificação pelo cartório, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo de 10 dias.
Nesta comarca, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito -
25/09/2024 15:51
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:25
Conclusos para despacho
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02/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 02:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:27
Decorrido prazo de GIVANILDO FERNANDES LEONIDAS em 28/01/2021 23:59:59.
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23/01/2021 00:44
Publicado Intimação em 05/01/2021.
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04/01/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
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01/06/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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